Como emitir o certificado da ANP?

Como emitir o certificado da ANP?

O primeiro passo para o revendedor tirar o seu Certificado de Posto Revendedor da ANP é por meio do cadastro no Sistema de Registro de documentos de Postos Revendedores – SRD/PR. Você deverá clicar em “Cadastrar Novo Usuário”, registrar um e-mail válido e autenticar o acesso com o certificado digital.

Como consultar meu cadastro na ANP?

Para acessar o sistema, acesse a Central de Sistemas ANP e selecione a opção “Acessar o Sistema” dentro do item “Postos de Combustíveis – Cadastro (SRD-PR)”.

Como cancelar registro na ANP?

Nos casos de sucessão, a ANP vincula o cancelamento à autorização do sucessor, evitando a paralisação da atividade. Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone 0800-970-0267 ou da página Fale Conosco.

Como atualizar o certificado da ANP?

Para acessar o sistema, acesse a Central de Sistemas ANP e selecione a opção “Acessar o Sistema” dentro do item “Revendas de GLP – Cadastro (SRD/GLP)”. Para acessar a Central de Sistemas ANP clique aqui.

Quando será atualizado o Cadastro da ANP?

A partir do dia 20/04/2017, a ANP analisará somente os pedidos de atualização encaminhados por meio digital. Solicitações postadas após esta data serão indeferidas, sem análise. No caso de alterações de endereço e/ou sócio, o cadastro mesmo deve ser atualizado junto à Receita Federal anteriormente ao envio da ficha.

Como é o cadastro de pontos de abastecimento da ANP?

Permite o cadastro das instalações de pontos de abastecimento, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 12, de 21/03/07. Recebe dados dos operadores por meio de planilhas para mantenimento da base de dados de exploração e produção da ANP.

Qual a disponibilidade de documentos na ANP?

Disponibiliza consulta aos documentos protocolizados na ANP; permite acompanhar o trâmite dos documentos via recebimento de e-mail, podendo disponibilizar também o documento de resposta emitido pela ANP, em alguns casos. Permite o cadastro das instalações de pontos de abastecimento, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 12, de 21/03/07.

Qual a integração dos operadores com os sistemas da ANP?

Promove a integração dos sistemas dos operadores com os sistemas da ANP por meio da transferência de dados via WebService.